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Contrato de promessa de partilha por divórcio

Foto do escritor: Fábio SilvaFábio Silva

O contrato de promessa de partilha por divórcio consiste num acordo escrito que os cônjuges poderão formalizar antes do divórcio ou na pendência do processo de divórcio. Este contrato visa, sobretudo, acordar os termos em que será feita a partilha dos bens comuns do casal e de eventuais dívidas.

No entanto, os termos do acordo não poderão ser livremente estipulados, porquanto, terão de ser respeitados os Princípios da Imutabilidade do Regime de Bens e da Participação dos Cônjuges em Partes Iguais.

Ou seja, não é possível os cônjuges acordarem que a partilha ficará sujeita a um regime de bens diferente do que aquele que foi estipulado aquando da celebração do casamento, bem como não será possível convencionar que um dos cônjuges receberá mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.

O desrespeito de um destes princípios gera nulidade do contrato.

Ademais, há que ter em conta que o contrato de promessa de partilha só produzirá efeitos, naturalmente, após a dissolução do casamento.





Cortesia da imagem: @pattsalmeida1998

 
 
 

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